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- Visão geral
Regimes de licenças no Chile
Trabalhadores que tenham trabalhado com um empregador durante pelo menos um ano têm direito a gozar de 15 dias úteis de férias remuneradas por ano.
Trabalhadores têm direito a gozar de 16 feriados nacionais como férias remuneradas ou a receber dias de compensação se forem obrigados a trabalhar.
Trabalhadores têm direito a subsídio por doença a partir do 4.º dia de doença, pago pelas instituições de seguro de saúde chilenas — desde que seja apresentado um atestado médico que comprove a condição do trabalhador.
As trabalhadoras podem gozar de licença de maternidade remunerada: 6 semanas antes do parto e 24 semanas depois — num total de 30 semanas — pagas pela entidade de seguro de saúde. As mães de crianças com menos de 18 anos têm direito a gozar de 10 dias de licença, além das férias anuais obrigatórias por lei e dos feriados. As mães lactantes podem gozar de uma pausa de 1 hora para amamentar uma criança com menos de 2 anos.
Os pais podem gozar de 5 dias de licença após o parto e podem também partilhar a licença de maternidade da mãe até um máximo de 6 semanas, ou 12 meias-semanas, pagas a 100 % do salário normal do trabalhador.
- Licença para assistência: Os pais têm direito a gozar de licença remunerada para cuidar de uma criança doente com menos de 1 ano; - Licença por adoção: Os pais adotivos têm direito às mesmas licenças que os pais biológicos. Se a criança adotada tiver mais de 6 meses, o direito à licença de maternidade fica limitado às 6 semanas pré-natais; - Baixa médica: caso o trabalhador seja declarado incapaz de desempenhar as suas funções por um médico certificado, ficará de baixa pelo número de dias indicado pelo médico. Em termos gerais, o empregador não paga a remuneração do trabalhador durante esta baixa (esta é coberta por um subsídio pago pela instituição nacional de saúde Isapre).