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- Visão geral
Regimes de licenças na Colômbia
Todos os trabalhadores a tempo inteiro têm direito a gozar de 15 dias úteis consecutivos de férias anuais remuneradas. Todos os trabalhadores têm também direito a 18 feriados pagos.
As trabalhadoras na Colômbia têm direito a 18 semanas de licença de gravidez e maternidade, que normalmente começa uma semana antes da data prevista para o parto, e é remunerada a 100 % do salário normal. As trabalhadoras podem gozar de licença até duas semanas antes da data prevista para o parto ou começar a licença no dia do parto, se necessário. Esta licença aplica‑se também a mães que adotem e aos parceiros de mulheres que fiquem doentes ou incapacitadas para cuidar da criança. Os empregadores devem antecipar o pagamento das licenças de maternidade e paternidade. O empregador recebe o reembolso do governo após o pagamento.
Na Colômbia, os pais têm direito a duas semanas (14 dias civis) de licença de paternidade remunerada. A compensação pela licença de paternidade é fixada em 100 % do salário do trabalhador.
- Licença por luto: Na Colômbia, os trabalhadores podem gozar até cinco dias consecutivos de licença. A licença por luto destina‑se a emergências ou ao falecimento do cônjuge, parceiro ou familiar próximo. Por lei, não são exigidos documentos, mas as empresas podem solicitar comprovativos. - Licença para o Dia da Família: Os trabalhadores têm direito a dois dias pagos por ano para gozar com a família, sem necessidade de documentação. A licença é concedida periodicamente, com um dia oferecido nos primeiros seis meses do ano e outro nos últimos seis meses do ano. - Licença para votar: Os trabalhadores têm direito a meio dia de licença paga a usufruir dentro dos 30 dias seguintes a uma eleição nacional (o trabalhador deve apresentar um comprovativo de voto). - Licença por casamento: A licença por casamento não está prevista na legislação laboral colombiana. Apesar de poder ser um benefício comum em algumas regiões da Colômbia, o empregador não é obrigado a concedê‑la.