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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Egito
Um contrato de trabalho só pode ser cessado quando chegar ao termo do prazo ou se existir justa causa (por exemplo, desonestidade, negligência, fraude ou quaisquer outros ilícitos relacionados com o trabalho). Caso contrário, um trabalhador despedido injustamente terá direito a compensação proporcional à antiguidade cumprida.
Os períodos de aviso prévio no Egito dependem da duração do vínculo do trabalhador com o empregador, variando de dois meses para trabalhadores com menos de 10 anos de antiguidade até três meses para qualquer antiguidade superior.
As compensações por cessação de contrato não são obrigatórias ao abrigo da legislação laboral egípcia, exceto em casos de cessação injusta do contrato. Se um empregador cessar um contrato sem termo sem justa causa, o trabalhador tem direito a dois meses de remuneração por cada ano de serviço.
Para contratos a termo certo cessados injustamente antes do termo, o trabalhador tem direito a receber a remuneração remanescente prevista no contrato.
Os períodos de experiência podem durar até três meses. Não são permitidas prorrogações nem repetições com o mesmo empregador.