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- Visão geral
Regimes de licenças no Equador
Os trabalhadores têm direito a gozar de 15 dias de férias anuais contínuas, incluindo fins de semana (ou seja, 11 dias úteis + 4 dias de fim de semana).
A lei equatoriana obriga os trabalhadores a gozar de 12 feriados, e se a natureza do trabalho ou o contrato exigir que um trabalhador permaneça a trabalhar num feriado, o empregador deverá compensar com um dia de folga. O pagamento dos feriados depende do acordo entre empregadores e os seus trabalhadores, ou seja, deve ser pré-negociado.
Até 2 meses, a 50 % do salário do trabalhador.
As novas mães têm direito a gozar de 12 semanas de licença de maternidade remunerada, das quais o empregador suporta 25 % e a segurança social cobre o restante.
O empregador é obrigado a conceder ao pai trabalhador uma licença parental paga de 10 dias em caso de parto natural, 15 dias em casos de partos múltiplos ou parto por cesariana, e 23 dias se o bebé nascer prematuro ou tiver necessidades especiais.
Os trabalhadores que obtenham uma bolsa de estudos para estudar no estrangeiro após terem passado mais de 5 anos numa empresa têm direito a um ano inteiro de ausência, com os salários pagos durante 6 meses, desde que a bolsa seja numa área relacionada com a atividade profissional do trabalhador.
- Licença por falecimento: os trabalhadores têm direito a um dia de licença paga por cada falecimento de um familiar em 1.º ou 2.º grau; - Licença por hospitalização: os pais têm direito a 25 dias de licença se algum dos seus filhos estiver internado; - Adoção: os pais adotivos têm direito a 15 dias de licença, a contar do dia em que a criança é entregue à sua tutela legal.