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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Estónia
A cessação do contrato de trabalho pode ocorrer em casos de falta grave do trabalhador, demissão voluntária do trabalhador, ou na extinção da relação conforme previsto no contrato de trabalho.
Dependendo da duração do vínculo do trabalhador com a entidade empregadora, a entidade deve fornecer por escrito ao trabalhador o aviso prévio com a antecedência adequada antes da cessação do contrato de trabalho.
- menos de 1 ano de emprego: pelo menos 15 dias civis;
- 1 a 5 anos de emprego: pelo menos 30 dias civis;
- 5 a 10 anos de serviço: pelo menos 60 dias civis;
- 10 ou mais anos de serviço: pelo menos 90 dias civis.
Se um trabalhador for despedido por extinção do posto de trabalho, o empregador deve pagar, como compensação por cessação de contrato, a média do salário do mês anterior.
Os trabalhadores a termo certo que sejam despedidos por extinção do posto de trabalho têm direito ao pagamento dos salários correspondentes ao restante período do contrato.
Para além da compensação por cessação de contrato, os trabalhadores despedidos têm direito a prestações pagas pelo Fundo de Seguro de Desemprego da Estónia.
- trabalhadores com 5 a 10 anos de emprego têm direito a um mês de salário bruto;
- trabalhadores com mais de 10 anos de emprego têm direito a dois meses de salário bruto.
O período de experiência pode durar até 4 meses, mas não pode exceder metade da duração do contrato de trabalho. Ou seja, se um contrato de trabalho tiver a duração de 3 meses, o período de experiência não pode exceder 6 semanas.
O empregador deve conceder um aviso prévio de pelo menos 15 dias antes de cessar um contrato que ainda esteja em período de experiência.