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- Visão geral
Regimes de licenças na Estónia
Os trabalhadores têm direito a gozar de 28 dias de férias remuneradas e, se algum desses dias coincidir com um feriado, a duração da licença será alargada para que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Os trabalhadores têm direito a gozar de 13 feriados nacionais; os que se disponibilizem a trabalhar nesses dias têm direito a remuneração dupla.
A legislação laboral da Estónia garante um máximo de 182 dias de baixa médica remunerada por ano civil, pagos a 70 % do salário médio do trabalhador. Estes valores são pagos pelo empregador do 4.º até ao 8.º dia de doença. A partir do 9.º dia, o trabalhador passa a receber prestações por doença da administração da segurança social.
As trabalhadoras grávidas têm direito a gozar de 140 dias de licença remunerada, que podem começar a ser gozados pelo menos 70 dias antes da data prevista de parto. As prestações de maternidade são pagas pela administração da segurança social.
Um trabalhador tem direito a licença parental remunerada para criar um filho recém-nascido ou para apoiar a parceira no pós-parto, ambas pagas pelo Estado. Casais do mesmo sexo são elegíveis se a criança for adotada pelo outro progenitor. A licença parental remunerada pode ser gozada até a criança completar 3 anos. Os progenitores podem gozar até 435 dias de licença (este período pode ser consecutivo ou não). Apenas um progenitor pode gozar esta licença de cada vez.
Os homens têm direito a 10 dias úteis, que podem ser gozados no prazo de 2 meses antes da data prevista de parto. Após o nascimento, o pai tem direito a 2 meses de licença de paternidade. Os homens têm direito a 100 % do seu salário bruto, mas este valor está limitado a 3 vezes o salário mínimo do país.
Os estudantes-trabalhadores podem gozar de 30 dias civis para estudos gerais ou formação profissional e têm garantidos 20 dias de compensação pelo tempo ausente.
- Licença por adoção: os progenitores adotantes têm direito a licença remunerada para tratar do processo de adoção e para criarem laços com a criança. - Licença para cuidados infantis: os trabalhadores com filhos menores de 14 anos têm direito a até 6 dias de licença remunerada por mês, dependendo da idade das crianças. Qualquer progenitor de uma criança com deficiência pode gozar um dia útil adicional remunerado por mês até a criança completar 18 anos.