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Cessação do contrato de trabalho em Marrocos

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Processo de rescisão de contrato

Os contratos de trabalho podem ser cessados se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outros ilícitos relacionados com o trabalho; e deve ser dado aviso prévio.

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Período de aviso prévio

Os períodos de aviso prévio segundo a lei marroquina dependem da antiguidade do trabalhador, ou seja, do tempo que trabalhou para a entidade empregadora.

Períodos de aviso prévio para quadros

  • 1 mês: até 1 ano de serviço
  • 2 meses: 1–5 anos de serviço
  • 3 meses: mais de 5 anos de serviço

Períodos de aviso prévio para trabalhadores não executivos

  • 8 dias: até 1 ano de serviço
  • 1 mês: 1–5 anos de serviço
  • 2 meses: mais de 5 anos de serviço
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Compensação por cessação de contrato

Os trabalhadores têm direito a uma compensação por cessação do contrato de trabalho após terem trabalhado para a entidade empregadora durante pelo menos seis meses, calculada de acordo com a sua antiguidade.

  • Primeiros 5 anos de serviço: 96 horas de remuneração
  • 6–10 anos de serviço: 144 horas de remuneração
  • 11–15 anos de serviço: 192 horas de remuneração
  • Mais de 15 anos de serviço: 240 horas de remuneração
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Período de experiência

Os períodos de experiência são permitidos e podem ser renovados uma vez. Para contratos sem termo, as durações iniciais são:

- 3 meses para quadros

- um mês e meio para trabalhadores de colarinho branco

- 15 dias para trabalhadores de colarinho azul

Os contratos a termo certo podem ter períodos de experiência de até um dia por semana de contrato, com um limite de duas semanas para contratos inferiores a seis meses e um limite de um mês para contratos superiores a seis meses.