Gerencie facilmente o emprego em Marrocos
Facilite a gestão de contratações em Marrocos. Deixe que cuidemos da folha de pagamento, benefícios, impostos, conformidade e até opções de ações para sua equipe em Marrocos, tudo em uma única plataforma fácil de usar.
- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em Marrocos
Os contratos de trabalho podem ser cessados se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outros ilícitos relacionados com o trabalho; e deve ser dado aviso prévio.
Os períodos de aviso prévio segundo a lei marroquina dependem da antiguidade do trabalhador, ou seja, do tempo que trabalhou para a entidade empregadora.
Períodos de aviso prévio para quadros
- 1 mês: até 1 ano de serviço
- 2 meses: 1–5 anos de serviço
- 3 meses: mais de 5 anos de serviço
Períodos de aviso prévio para trabalhadores não executivos
- 8 dias: até 1 ano de serviço
- 1 mês: 1–5 anos de serviço
- 2 meses: mais de 5 anos de serviço
Os trabalhadores têm direito a uma compensação por cessação do contrato de trabalho após terem trabalhado para a entidade empregadora durante pelo menos seis meses, calculada de acordo com a sua antiguidade.
- Primeiros 5 anos de serviço: 96 horas de remuneração
- 6–10 anos de serviço: 144 horas de remuneração
- 11–15 anos de serviço: 192 horas de remuneração
- Mais de 15 anos de serviço: 240 horas de remuneração
Os períodos de experiência são permitidos e podem ser renovados uma vez. Para contratos sem termo, as durações iniciais são:
- 3 meses para quadros
- um mês e meio para trabalhadores de colarinho branco
- 15 dias para trabalhadores de colarinho azul
Os contratos a termo certo podem ter períodos de experiência de até um dia por semana de contrato, com um limite de duas semanas para contratos inferiores a seis meses e um limite de um mês para contratos superiores a seis meses.