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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho nas Maurícias
Os contratos de trabalho podem ser cessados se existir justa causa, por exemplo desonestidade, negligência, fraude ou outras faltas relacionadas com o trabalho. Caso contrário, os trabalhadores devem ser avisados com antecedência se a decisão tiver motivação empresarial.
Os trabalhadores nas Maurícias têm direito a um aviso prévio mínimo de 30 dias. Podem constar nos contratos de trabalho prazos de aviso mais longos, mas este prazo não pode ser inferior a 30 dias. Os trabalhadores que tenham estado ao serviço durante três anos ou mais têm direito a um aviso prévio de três meses.
A compensação por cessação de contrato só é devida em caso de cessação injustificada (ou por motivos estritamente económicos). A compensação corresponde a três meses de salário por cada ano de serviço prestado pelo trabalhador à entidade empregadora.
Não existe um período mínimo de experiência. O período de experiência pode ter a duração máxima de 12 meses.