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Regimes de licenças em Maurícias

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Férias remuneradas

Após trabalhar para um empregador durante os primeiros 12meses, os trabalhadores mauricianos têm direito a gozar de 22dias de férias remuneradas por ano.

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Feriados

Existem 16feriados que os trabalhadores mauricianos podem gozar como dias de descanso remunerados. Se for exigido trabalho num feriado, os trabalhadores têm direito ao pagamento em dobro pelas primeiras 8horas de trabalho realizadas antes das 22h, e ao pagamento em triplo por qualquer trabalho que exceda 8horas ou que se prolongue para além das 22h.

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Baixa médica

Após trabalhar para o mesmo empregador durante 12meses consecutivos, os trabalhadores com um salário base de 50000 MUR ou menos têm direito a 15dias de baixa médica. No entanto, a empresa pode, a seu critério, conceder mais.

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Licença de maternidade

As trabalhadoras têm direito a gozar de 14semanas de licença de maternidade, iniciando-se seis semanas antes do parto, e remunerada a 100% se a trabalhadora tiver estado ao serviço do empregador durante 12meses consecutivos. A mãe deve gozar de pelo menos 7semanas desta licença após o parto. Em caso de natimorto, a trabalhadora tem direito a 14semanas de licença com remuneração integral.

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Licença de paternidade e licença parental

Os pais têm direito a gozar de 5dias de licença de paternidade remunerada.

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Outras licenças

- Licença por falecimento: No falecimento de um trabalhador, o empregador é obrigado a conceder um subsídio por falecimento ao cônjuge do trabalhador ou a quem comprovar que suportou as despesas do funeral.; - Adoção: As trabalhadoras que tenham estado ao serviço do mesmo empregador durante 12meses consecutivos têm direito a 14semanas de licença de adoção com pagamento integral se adotarem uma criança com menos de 12meses.