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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Panamá
A legislação laboral do Panamá estipula que os contratos de trabalho de longa duração só podem ser cessados mediante um aviso escrito que especifique uma justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outras faltas relacionadas com o trabalho. Os trabalhadores podem recorrer a um tribunal laboral se considerarem que a cessação foi injustificada.
Os empregadores só são obrigados a conceder um aviso prévio de 30 dias aos trabalhadores despedidos sem justa causa.
Os trabalhadores só têm direito a compensação por cessação de contrato quando a decisão de cessação resulta de redundância.
- Até 6 meses de emprego: 2 semanas de salário
- Até 9 meses de emprego: 3 semanas de salário
- Até 1 ano de emprego: 1 mês de salário
- Até 2 anos de emprego: 3 meses de salário
- Até 4 anos de emprego: 4 meses e 2 semanas de salário
- Até 5 anos de emprego: 5 meses e 1 semana de salário
- Até 10 anos de emprego: 9 meses e 3 semanas de salário
- Até 20 anos de emprego: 14,8 meses de salário
A duração máxima do período de experiência é de 3 meses.