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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Paraguai
Os contratos de trabalho podem ser cessados se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outras infrações relacionadas com o trabalho.
O empregador deve conceder, pelo menos, um dia de aviso prévio antes de cessar o contrato de um trabalhador.
Os trabalhadores que são cessados sem justificação têm direito a 15 dias de salário por cada ano de serviço. Por outro lado, os trabalhadores cessados por justa causa não têm direito à compensação por cessação de contrato — desde que não recorram da cessação; se recorrerem, terão direito à compensação padrão.
Os períodos de experiência no Paraguai podem durar de 30 dias para trabalhadores não qualificados ou domésticos a 60 dias para trabalhadores qualificados e aprendizes.