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Cessação do contrato de trabalho no Peru
A legislação laboral peruana estabelece que os trabalhadores só podem sofrer a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador quando exista justa causa. Caso contrário, os trabalhadores despedidos sem justificação têm direito a uma compensação por cessação de contrato até ao máximo de 12 meses de retribuição.
Os empregadores são obrigados a conceder um aviso prévio de seis a 30 dias, para que os trabalhadores possam apresentar a sua defesa caso sejam despedidos injustamente. Os trabalhadores cuja cessação se fundamente em justa causa não têm direito a aviso prévio.
Os trabalhadores só têm direito a compensação por cessação de contrato quando a decisão de cessação se deve à extinção do posto de trabalho. Os trabalhadores despedidos sem justa causa têm direito a um mês de retribuição por cada ano de serviço prestado ao empregador, com um limite máximo de 12 meses.