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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em Porto Rico
De acordo com a Lei de despedimento injusto de Porto Rico, os trabalhadores permanentes (ou seja, os contratados por tempo indeterminado) só podem ser objeto de cessação do contrato de trabalho por “justa causa”. Caso contrário, têm direito a compensação por cessação de contrato paga pelo empregador.
Não existe um período de aviso prévio obrigatório em Porto Rico.
As compensações por cessação de contrato em Porto Rico dependem da data de contratação do trabalhador, isto é:
- A compensação por cessação de contrato para trabalhadores contratados em ou antes de 26/01/2017 corresponde a três meses de salário mais duas semanas de salário por cada ano de serviço.
- O mesmo cálculo aplica-se a trabalhadores contratados após 26/01/2021, embora a compensação por cessação esteja limitada a nove meses de salário.
Os períodos de experiência em Porto Rico variam de nove meses para trabalhadores gerais até 12 meses para cargos de gestão e quadros.