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Regimes de licenças em Portugal

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Férias obrigatórias por lei

Por lei, os trabalhadores a tempo inteiro em Portugal têm direito a 22 dias de férias por ano.

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Licença de gravidez e maternidade

As grávidas têm direito a até 30 dias de licença de gravidez antes do parto e, depois do nascimento, a pelo menos 6 semanas obrigatórias. A duração total varia de 17 a 21 semanas: as primeiras 6 semanas após o parto são obrigatórias para a mãe; as restantes 11 ou 15 semanas podem ser partilhadas entre os pais.

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Licença parental e licença de paternidade

A licença de parceiro/paternidade é de até 28 dias: 21 dias devem ser gozados no prazo de 42 dias após o nascimento da criança, e 7 dias são obrigatórios imediatamente após o parto.

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Outras licenças

Licença por adoção ou acolhimento: em caso de adoção de uma criança com menos de 15 anos ou de acolhimento, os trabalhadores têm direito a gozar do mesmo período de licença previsto para licença parental, licença de maternidade, licença de paternidade e licença de parceiro. Licença por emergência e faltas de curta duração: destinada a circunstâncias pessoais imprevistas que obriguem o trabalhador a ausentar-se de imediato — por exemplo, para organizar os cuidados de um familiar doente ou em caso de falecimento na família. Licença sem vencimento: o trabalhador pode gozar de licença sem vencimento em acordo com a entidade empregadora, a tempo inteiro ou a tempo parcial. Não existem requisitos legais para a licença sem vencimento. Licença especial ou extraordinária: pode incluir licença para dar aviso oficial de intenção de casamento, para o casamento de um familiar, para mudança de residência, para o funeral de um familiar, para o aniversário de serviço ou de casamento, para uma entrevista ou para uma consulta médica.