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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Reino Unido
Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador: motivos válidos. Existem cinco motivos potencialmente válidos para a cessação do contrato de trabalho:
- a capacidade ou as qualificações do trabalhador para desempenhar o tipo de trabalho para o qual foi contratado;
- a conduta do trabalhador;
- a extinção do posto de trabalho;
- o trabalhador não podia continuar no cargo sem violar um dever ou uma restrição legal; or
- outra razão substancial que justifique a cessação do contrato de trabalho.
Os períodos de aviso prévio variam consoante o tempo de serviço contínuo do trabalhador e quem dá o aviso.
Se o empregador der aviso:
Ao abrigo do Employment Rights Act 1996, os empregadores devem conceder pelo menos:
-
aviso prévio de 1 semana para trabalhadores com entre 1 mês e 2 anos de serviço
-
1 semana adicional por cada ano completo de serviço (até 12 semanas)
Estes são requisitos legais mínimos — períodos contratuais de aviso prévio mais longos sobrepõem-se a eles.
Se o trabalhador der aviso:
Os trabalhadores devem dar o aviso previsto no seu contrato. Por lei, o mínimo é 1 semana após 1 mês de serviço, mas períodos contratuais mais longos têm precedência.
Em todos os casos, o aviso não pode ser inferior ao mínimo estatutário previsto no Employment Rights Act 1996, secção 86.
Não existe uma determinação legal quanto à duração mínima ou máxima do período de experiência. Os empregadores podem fixar o período de experiência no contrato de trabalho. É habitual que o período de experiência não dure mais do que seis meses, e três meses quando um trabalhador muda internamente para um novo posto.