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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na República Dominicana
Os contratos de trabalho podem ser cessados por justa causa ou por decisão discricionária do empregador.
Os trabalhadores só podem ser cessados por decisão discricionária do empregador mediante aviso prévio adequado, que varia de sete dias a 28 dias.
Os trabalhadores despedidos por decisão discricionária do empregador têm direito a compensação por cessação de contrato proporcional à sua antiguidade na entidade empregadora. Se existir justa causa para a cessação do contrato de trabalho, o trabalhador não terá direito a qualquer compensação.
De acordo com a lei da República Dominicana, não existem períodos de experiência.