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Cessação do contrato de trabalho no Sri Lanka
Um trabalhador pode ser despedido sumariamente — se for apresentada justa causa. Caso contrário, a cessação do contrato deve respeitar os termos estipulados no contrato de trabalho. A decisão de despedir um trabalhador deve ser aprovada pelo Comissário do Trabalho.
Não existe um período mínimo de aviso prévio segundo a lei do Sri Lanka, mas é comum notificar os trabalhadores com pelo menos seis meses de antecedência relativamente à cessação do contrato de trabalho.
Os trabalhadores só têm direito a compensação por cessação do contrato proporcional ao seu tempo de serviço com a entidade empregadora — se forem despedidos injustamente.
- 2,5 meses de salário por ano para os anos 1–5, limitada a 12,5 meses de salário
- 2 meses de salário por ano para os anos 6–14, limitada a 30,5 meses de salário
- 1,5 meses de salário por ano para os anos 15–19, limitada a 38 meses de salário
- 1 mês de salário por ano para os anos 20–24, limitada a 40 meses de salário
- Meio mês de salário por ano para os anos 25–34, limitada a 48 meses de salário
Os períodos de experiência variam entre seis meses para o pessoal geral e 12 meses para o pessoal técnico ou de supervisão.