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Regimes de licenças no Uruguai

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Férias remuneradas

Os trabalhadores têm direito a 20 dias de férias por ano, a gozar no ano seguinte ao do seu vencimento. Após o quinto ano de emprego, o trabalhador adquire mais um dia de descanso, sendo acrescentado um dia a cada quatro anos até atingir um máximo de 25 dias de férias por ano. Durante as férias anuais, os trabalhadores têm direito ao pagamento integral do salário e a um subsídio de férias equivalente a 100 % do seu salário normal.

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Feriados

Existem 12 feriados públicos que os trabalhadores podem gozar anualmente. Os trabalhadores têm direito a folgas pagas obrigatórias em cinco desses feriados: 1 de janeiro, 1 de maio, 18 de julho, 25 de agosto e 25 de dezembro; devem receber pagamento de horas extra se forem obrigados a trabalhar num feriado.

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Baixa médica

Os primeiros três dias de doença do trabalhador são compensados integralmente pelo empregador. A partir do quarto dia de doença, os trabalhadores têm direito a prestações por doença equivalentes a 70 % do seu salário normal.

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Licença de maternidade

As trabalhadoras têm direito a 14 semanas de licença de maternidade paga, a começar seis semanas antes do parto, com prestações equivalentes ao salário integral pagas pela Segurança Social.

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Licença de paternidade e licença parental

Os pais têm direito a apenas 13 dias de licença parental no total (dos quais 10 dias são pagos pela Segurança Social e 3 dias pelo empregador).

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Licença para estudos

Os estudantes universitários podem gozar entre 6 e 12 dias por ano para tratar dos seus estudos, por exemplo realizar exames, tratar de matrículas, etc.

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Outras licenças

- Licença por casamento: O trabalhador recém‑casado tem direito a cinco dias de ausência, pagos pelo empregador - Licença por falecimento: Os trabalhadores podem gozar três dias por falecimento de um parente próximo - Licença por adoção: Os pais adotivos têm direito a seis semanas de licença contínua, com redução do horário de trabalho (redução de 50 %) nos seis meses seguintes à licença por adoção - Licença para estudos: Até 10 dias; a atribuição depende das horas de trabalho semanais e é sempre paga pelo empregador