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- Visão geral
Regimes de licenças na Albânia
Os trabalhadores têm direito a gozar de 22 dias de férias remuneradas anuais após completarem o primeiro ano de emprego com um empregador. Os trabalhadores que tenham menos de um ano de serviço podem gozar desse direito de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Existem 14 feriados que os trabalhadores podem gozar.
A baixa médica tem a duração de 14 dias por ano, com o subsídio de doença pago pelo empregador à taxa de 80 %.
As trabalhadoras têm direito a gozar de um ano inteiro de licença de maternidade, que começa 35 dias antes do parto e dura pelo menos 63 dias depois do parto, num total de 12 meses de licença. Os primeiros 6 meses são pagos à taxa de 80 % do salário normal da trabalhadora, enquanto a segunda metade é paga à taxa de 50 % do salário normal.
Desde outubro de 2020, a Albânia alterou o Código do Trabalho e a Segurança Social com uma cláusula que concede aos pais 3 dias de licença de paternidade remunerada.
Os pais com filhos dependentes têm direito a 12 dias de licença parental por ano, e até 15 dias se os filhos tiverem menos de três anos. Isto pode ser alargado até 30 dias por ano sem pagamento adicional.
- Licença por luto: os trabalhadores têm direito a gozar de 2 dias de licença no caso de falecimento de um familiar em linha direta; - Licença por casamento: os noivos podem gozar de 5 dias de licença, enquanto os pais podem gozar de 2 dias de licença por ocasião do casamento dos filhos.