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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Bangladesh
Os contratos de trabalho podem ser cessados por iniciativa das partes ou por justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outras faltas relativas ao trabalho.
Os empregadores só são obrigados a conceder aviso prévio aos trabalhadores despedidos sem justa causa. Este período obrigatório varia de 60 dias para trabalhadores em geral a 120 dias para trabalhadores remunerados mensalmente.
No caso de cessação do contrato de trabalho por parte do empregador: exige-se um aviso prévio de 30 dias para trabalhadores com remuneração mensal e de 14 dias para os outros trabalhadores (o pagamento em substituição do aviso prévio também é uma alternativa).
No caso de demissão pelo trabalhador: um trabalhador temporário pode demitir-se por escrito ao empregador com 30 dias de aviso, no caso de trabalhador com remuneração mensal, ou com 14 dias para outros trabalhadores (o pagamento em substituição do aviso prévio também é uma alternativa).
A gratificação é um esquema discricionário de benefício monetário oferecido pelo empregador no término do vínculo laboral. Em qualquer tipo de cessação, o trabalhador terá direito a um montante como compensação por cessação do contrato ou como gratificação (se existir), prevalecendo o valor mais elevado, conforme as disposições aplicáveis da Bangladesh Labour Act, 2006 (doravante, BLA).
Se uma organização não dispuser de um esquema de gratificação, o empregador é obrigado a pagar compensação, nos termos da BLA, no momento da cessação. O pagamento de gratificação ou de compensação será adicional a qualquer pagamento de salário em substituição do aviso prévio devido à cessação do vínculo laboral do trabalhador por diferentes motivos.
O trabalhador terá direito à gratificação apenas quando tiver prestado serviço ininterrupto por mais de 1 ano na organização. A partir do segundo ano, a conclusão de mais de 6 meses de serviço será considerada como 1 ano.