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- Visão geral
Regimes de licenças no Bangladesh
Após completares um ano a trabalhar para a mesma entidade, tu, enquanto trabalhador, tens direito a gozar de um dia de férias por cada 18 dias trabalhados, com as seguintes exceções: - 1 dia por cada 22 dias trabalhados, no caso de trabalhadores de plantações de chá; - 1 dia por cada 11 dias trabalhados, no caso de trabalhadores de imprensa. O total situa-se entre 11–22 dias de descanso por ano.
Existem 15 feriados no Bangladesh.
Tens direito, por norma, a gozar de 14 dias anuais de baixa médica remunerada. Deves apresentar um atestado médico para receber a baixa. A baixa médica não é acumulável de ano para ano.
Se és trabalhadora e completaste pelo menos seis meses de serviço, tens direito a gozar de 120 dias de licença de maternidade totalmente remunerada. Esta licença pode ser distribuída, a teu critério, antes e depois da data do parto. Nenhuma trabalhadora pode exercer atividade durante as oito semanas imediatamente seguintes ao parto. Trabalhadoras com mais de dois filhos vivos, ou com menos de seis meses de serviço, não têm direito ao “Maternity Benefit” (pagamentos em dinheiro/salários); os empregadores são obrigados a conceder esse período como licença sem vencimento.
Não existe qualquer disposição para licença de paternidade obrigatória na legislação do Bangladesh.
Tens direito, enquanto trabalhador, a gozar de 10 dias de licença ocasional remunerada por ano civil. Esta licença não é acumulável de ano para ano.