Gerencie facilmente o emprego na Bélgica
Facilite a gestão de contratações em Bélgica. Deixe que cuidemos do processamento salarial, benefícios, impostos, conformidade e até opções de ações para a tua equipa em Bélgica, tudo em uma única plataforma fácil de usar.
- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Bélgica
Os trabalhadores podem ter a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, desde que existam motivos válidos para despedimento. Estes incluem:
- a capacidade ou as qualificações do trabalhador para desempenhar o trabalho para o qual foi contratado;
- o comportamento do trabalhador;
- a reforma do trabalhador;
- a extinção do posto de trabalho;
- a incapacidade do trabalhador para continuar no cargo sem violar um dever ou restrição legal;
- outros motivos substanciais que justificam o despedimento.
A cessação do contrato de trabalho só é considerada legal quando se baseia em fatores relacionados com a capacidade do trabalhador ou na necessidade do empregador de reter os serviços desse trabalhador.
Na Bélgica, o período de aviso prévio exigido varia consoante a duração do contrato de trabalho:
Não existe período de experiência na Bélgica. O período de experiência não pode ser inserido no contrato de trabalho; não tem valor legal. Devem aplicar-se os procedimentos normais de despedimento no início do contrato de trabalho, com a particularidade de que o trabalhador não tem o direito de pedir a comunicação do motivo do despedimento se este ocorrer dentro de 6 meses após o início do contrato. Também não terá direito a uma oferta de recolocação profissional. A cessação do contrato de trabalho pode ser iniciada pelo empregador (caso em que o aviso prévio e uma indemnização são devidos ao trabalhador), pelo trabalhador (em que o trabalhador deve cumprir um período de aviso prévio) ou por acordo mútuo.