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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Chipre
A cessação do contrato de trabalho pode ocorrer se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou qualquer outra falta relacionada com o trabalho.
Tal como as obrigações de Compensação por cessação de contrato, os períodos de aviso prévio no Chipre dependem do tempo que o trabalhador esteve ao serviço da entidade empregadora.
- 26 – 51 semanas de emprego: aviso prévio de 1 semana.
- 52 – 103 semanas de emprego: aviso prévio de 2 semanas.
- 104 – 155 semanas de emprego: aviso prévio de 4 semanas.
- 156 – 207 semanas de emprego: aviso prévio de 5 semanas.
- 208 – 259 semanas de emprego: aviso prévio de 6 semanas.
- 260 – 311 semanas de emprego: aviso prévio de 7 semanas.
- 312 semanas ou mais: aviso prévio de 8 semanas.
No Chipre, a Compensação por cessação de contrato é calculada com base na antiguidade do trabalhador na entidade empregadora, variando da seguinte forma:
- Compensação correspondente a 2 semanas: antiguidade até 4 anos.
- Compensação correspondente a 2,5 semanas: antiguidade de 5 a 10 anos.
- Compensação correspondente a 3 semanas: antiguidade de 11 a 15 anos.
- Compensação correspondente a 3,5 semanas: antiguidade de 16 a 20 anos.
- Compensação correspondente a 4 semanas: antiguidade superior a 20 anos.
Os períodos de experiência não podem exceder 6 meses.