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Regimes de licenças em Chipre

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Férias remuneradas

Os trabalhadores têm direito a gozar de 4A0semanas de férias remuneradas após completarem 48A0semanas de trabalho por ano. Dentro desse âmbito, os trabalhadores que trabalham 5A0dias por semana têm direito a 20A0dias de férias anuais, enquanto os que trabalham 6A0dias por semana têm direito a 24A0dias de férias anuais.

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Feriados

Além do direito a férias remuneradas, tanto os trabalhadores a tempo parcial como a tempo inteiro em Chipre têm direito a gozar dos 13A0feriados nacionais, com pagamento integral dos salários.

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Baixa médica

A partir do quarto dia de doença, os trabalhadores em baixa podem receber prestações do Fundo de Segurança Social por até 156A0dias.

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Licença de maternidade

As trabalhadoras podem gozar até 18A0semanas de licença remunerada em caso de parto singular, 22A0semanas no caso de gémeos e 26A0semanas no caso de trigémeos ou mais, com uma prestação de maternidade paga pelo Estado à taxa de 72A0% do salário habitual da trabalhadora.

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Licença de paternidade

Os pais biológicos podem gozar 2A0semanas de licença remunerada, em qualquer momento durante a licença de maternidade da sua parceira. Cada progenitor pode gozar até 7A0semanas de licença por ano para cuidar de crianças com menos de 8A0anos. Após gozar as primeiras 2A0semanas, o direito à licença parental pode ser transferido entre parceiros.