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- Visão geral
Regimes de licenças em Chipre
Os trabalhadores têm direito a gozar de 4 A0semanas de férias remuneradas após completarem 48 A0semanas de trabalho por ano. Dentro desse âmbito, os trabalhadores que trabalham 5 A0dias por semana têm direito a 20 A0dias de férias anuais, enquanto os que trabalham 6 A0dias por semana têm direito a 24 A0dias de férias anuais.
Além do direito a férias remuneradas, tanto os trabalhadores a tempo parcial como a tempo inteiro em Chipre têm direito a gozar dos 13 A0feriados nacionais, com pagamento integral dos salários.
A partir do quarto dia de doença, os trabalhadores em baixa podem receber prestações do Fundo de Segurança Social por até 156 A0dias.
As trabalhadoras podem gozar até 18 A0semanas de licença remunerada em caso de parto singular, 22 A0semanas no caso de gémeos e 26 A0semanas no caso de trigémeos ou mais, com uma prestação de maternidade paga pelo Estado à taxa de 72 A0% do salário habitual da trabalhadora.
Os pais biológicos podem gozar 2 A0semanas de licença remunerada, em qualquer momento durante a licença de maternidade da sua parceira. Cada progenitor pode gozar até 7 A0semanas de licença por ano para cuidar de crianças com menos de 8 A0anos. Após gozar as primeiras 2 A0semanas, o direito à licença parental pode ser transferido entre parceiros.