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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Costa Rica
Os contratos de trabalho podem ser cessados se existir justa causa comprovada, como desonestidade, negligência, fraude, redundância ou outras razões concretas; o aviso prévio deve ser dado atempadamente e está indicado abaixo.
Os prazos de aviso prévio exigidos pela lei costarriquenha dependem da antiguidade do trabalhador, variando entre 1 semana e 1 mês.
- 0–3 meses: sem aviso prévio
- 3–6 meses: 1 semana
- 6–12 meses: 15 dias
- 1 ano ou mais: 1 mês
As compensações por cessação do contrato são atribuídas com base na antiguidade do trabalhador na entidade empregadora.
- 3–6 meses: 7 dias de salário
- 6–<12 meses: 14 dias de salário
- 1 ano: 19,5 dias de salário
- 2 anos: 20 dias de salário
- 3 anos: 20,5 dias de salário
- 4 anos: 21 dias de salário
- 5 anos: 21,24 dias de salário
- 6 anos: 21,5 dias de salário
- 7–9 anos: 22 dias de salário
- 10 anos: 21,5 dias de salário
- 11 anos: 21 dias de salário
- 12 anos: 20,5 dias de salário
- 13 anos: 20 dias de salário
O Período de experiência tem a duração máxima de 3 meses. É comum aplicar o período máximo a cargos séniores.