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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Dinamarca
A cessação da relação laboral tem de ser feita por escrito, com prova de receção do aviso. Os trabalhadores com pelo menos um ano de serviço à data da cessação estão protegidos contra despedimento sem justa causa. Em geral, os acordos coletivos conferem a mesma proteção, mas apenas após 9 meses. As justas causas incluem, mas não se limitam a:
- reestruturação da empresa;
- problemas relacionados com a cooperação ou confiança no trabalhador;
- incapacidade do trabalhador para o cargo;
- violação do contrato pelo trabalhador, por exemplo em casos de falta grave ou furto.
O período de aviso prévio legal para o empregador depende da duração do contrato de trabalho:
- menos de 6 meses: 1 mês;
- entre 6 meses e 3 anos: 3 meses;
- entre 3 e 6 anos: 4 meses;
- entre 6 e 9 anos: 5 meses;
- mais de 9 anos: 6 meses.
Para trabalhadores assalariados, são permitidos períodos de experiência de até três meses. Durante esse período, podes acordar que ambas as partes possam cessar o contrato de trabalho com um aviso prévio de 14 dias.
Para trabalhadores não assalariados, não existe um período de experiência mínimo ou máximo (a menos que esteja previsto num acordo coletivo).