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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em El Salvador
Os empregadores podem, em geral, cessar contratos de trabalho a seu critério, desde que concedam aviso prévio e efetuem a compensação por cessação exigida. Esta disposição aplica‑se apenas aos trabalhadores com contrato efetivo, já que os trabalhadores em período de experiência podem ser dispensados sem aviso prévio.
Em El Salvador, o aviso prévio depende do tempo de serviço do trabalhador e do motivo da cessação do contrato de trabalho. Não existe um período formal de aviso prévio nos primeiros 2 anos. Um período de aviso específico pode ser acordado separadamente por contrato coletivo (ou seja, acordado de forma independente entre empregadores e trabalhadores).
As compensações por cessação ao abrigo da lei salvadorenha baseiam‑se nos anos de serviço do trabalhador e no motivo da cessação do contrato de trabalho.
Os períodos de experiência estão limitados a 30 dias.