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- Visão geral
Regimes de licenças em El Salvador
Os trabalhadores salvadorenhos têm direito a gozar de 15 dias de férias remuneradas por ano. As férias remuneradas contam de 12 de dezembro a 12 de dezembro do ano seguinte e os trabalhadores devem gozar as suas férias ou perdem-nas — não pode ser pago o equivalente em dinheiro pelas férias não gozadas.
Em El Salvador existem 11 feriados.
No caso de um trabalhador gozar de baixa médica, o empregador paga o salário dos primeiros 3 dias de baixa. Após esse período, o pagamento passa a ser da responsabilidade do Instituto Salvadoreño do Seguro Social.
As trabalhadoras têm direito a gozar de 16 semanas de licença de maternidade remunerada, que pode começar seis semanas antes da data prevista para o parto. As prestações de maternidade equivalem a 75 % do salário habitual da mãe, embora este valor possa ser aumentado para o pagamento integral (100 %) se ela ficar temporariamente incapacitada devido à gravidez. A licença de maternidade pode ser prolongada se a mãe tiver complicações durante a gravidez, e as grávidas não podem ser atribuídas a trabalho manual.
Os pais salvadorenhos têm direito a gozar de 3 dias de licença de paternidade com pagamento integral, a gozar dentro de 15 dias após o nascimento do filho.
Um trabalhador tem direito a gozar de 2 dias de licença totalmente remunerada no caso de falecimento de um familiar imediato.