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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Eslováquia
A cessação do contrato de trabalho pode ocorrer por justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outras faltas relacionadas com o trabalho. Pode acontecer com aviso prévio ou durante o período de experiência.
Os períodos de aviso prévio na Eslováquia dependem do tempo de serviço do trabalhador junto do empregador.
O empregador deve conceder os seguintes períodos de aviso prévio com base na legislação laboral eslovaca:
- 1 mês para um trabalhador com menos de 1 ano;
- 2 meses para um trabalhador com pelo menos 1 ano, mas menos de 5 anos;
- 3 meses para um trabalhador com pelo menos 5 anos.
Os trabalhadores têm direito a uma compensação por cessação de contrato, que varia de um a 10 meses de salário, consoante as circunstâncias da cessação.
Para trabalhadores cessados com aviso prévio, a compensação por cessação de contrato pode ser:
- 2–5 anos: um mês de salário;
- 5–10 anos: dois meses de salário.
Se o empregador cessar o contrato de trabalho de um trabalhador devido a uma incapacidade profissional adquirida durante o trabalho (por acidente, etc.), o trabalhador terá direito a uma compensação por cessação de contrato equivalente a 10 meses de salário.
Um contrato de trabalho pode prever um período de experiência de três meses, ou seis meses quando a contratação for para cargos de gestão.