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- Visão geral
Regimes de licenças na Eslováquia
O Código do Trabalho eslovaco estipula um direito a férias anuais para diferentes categorias de trabalhadores, consoante a idade, circunstâncias pessoais, profissão e a complexidade ou exigência física da função. - 4 semanas: Direito básico a férias anuais - 5 semanas: Trabalhadores com 33 anos ou mais - 8 semanas: Pessoal docente, ou seja, professores, lecionadores, catedráticos, etc. Trabalhadores que tenham trabalhado menos de 60 dias têm direito a 1/12 do seu direito anual.
Com exceção dos trabalhadores empregados em alguns setores essenciais, os trabalhadores têm direito a férias remuneradas nos 14 feriados nacionais da Eslováquia e os empregadores não podem negociar para que trabalhem nesses dias.
Nos primeiros 3 dias de doença, o trabalhador recebe 25 % do salário normal a que tem direito, pago pelo empregador; até ao 10.º dia, a prestação por doença é paga a 55 % do salário normal. A partir do 11.º dia de doença, os trabalhadores podem receber uma prestação por doença igual a 55 % do salário completo, paga pela Agência de Seguro Social.
As trabalhadoras grávidas têm direito a 37 semanas de licença remunerada, que pode começar até 8 semanas antes do parto, à taxa de 75 % do salário normal. Do mesmo modo, se um trabalhador segurado que não seja a mãe em pós‑parto cuidar da criança, terá direito a 28 semanas de licença remunerada. A legislação eslovaca prevê que apenas uma pessoa segurada pode receber a prestação de maternidade por um parto — ou a mãe ou o trabalhador segurado que cuide da criança. A licença de maternidade é paga pelos fundos da segurança social à taxa de 75 % do salário diário bruto.
Os empregadores são obrigados a conceder aos parceiros das trabalhadoras no pós‑parto uma licença parental remunerada que dura até ao fim da licença da mãe. Além disso, os pais podem pedir para gozar de licença total até a criança completar 3 anos, ou 6 anos — se a criança tiver alguma incapacidade. Nesse caso, esses trabalhadores terão direito a um subsídio parental equivalente a 203,20 € por mês.
- Licença por adoção: Casais que adotam ou acolhem crianças têm direito a 28 semanas de licença remunerada, 31 semanas para pais solteiros, e 37 semanas de licença remunerada para pais com dois ou mais filhos ao seu cargo. - Licença por luto: Os trabalhadores podem gozar de até 3 dias de licença remunerada após a morte do cônjuge ou de um filho, e para assistir ao funeral.
- Os trabalhadores eslovacos têm direito a um subsídio de refeição e os empregadores têm de cumprir este benefício estatutário; - Não existe obrigatoriedade legal, mas é prática comum na Eslováquia oferecer aos trabalhadores o 13.º e o 14.º mês de salário; - As horas extraordinárias por semana acima de 40 horas devem ser pagas a 125 % do salário bruto; - O trabalho ao sábado é remunerado a 150 % do salário bruto; - O trabalho ao domingo é remunerado a 200 % do salário bruto; - O trabalho noturno é calculado a 140 % do salário bruto dos trabalhadores.