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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Eslovénia
Os contratos de trabalho podem cessar por motivos regulares ou extraordinários: o despedimento por motivos regulares abrange tipicamente redução de pessoal ou má conduta; por outro lado, os despedimentos extraordinários aplicam-se a situações em que um trabalhador tenta sabotar deliberadamente as operações da entidade.
Os trabalhadores devem ser informados do motivo da cessação do contrato de trabalho e devem ter a oportunidade de se defender ou explicar as suas ações.
Os trabalhadores despedidos por motivos regulares — ou seja, por redução de pessoal ou incompetência — têm direito a, pelo menos, 15 dias de aviso prévio antes da cessação do contrato de trabalho.
- Até 1 ano de emprego: aviso prévio de 15 dias.
- 1 – 2 anos de emprego: aviso prévio de 30 dias.
- Mais de 2 anos de emprego: aviso prévio de 30 dias, mais 2 dias por cada ano adicional de serviço.
Os trabalhadores despedidos por faltas demonstráveis têm direito apenas a 15 dias de aviso prévio antes da cessação do contrato de trabalho.
Na falta do aviso prévio adequado, os trabalhadores têm direito a receber uma compensação por cessação de contrato equivalente a um mês de salário multiplicado pelo número de anos que o trabalhador permaneceu ao serviço da entidade, até 25 anos.
Os períodos de experiência podem durar até 6 meses e os trabalhadores devem ser informados com pelo menos 7 dias de antecedência antes da cessação do contrato de trabalho por desempenho insatisfatório durante o período de experiência.