Gerencie facilmente o emprego na Eslovénia
Facilite a gestão de contratações em Eslovénia. Deixe que cuidemos do processamento salarial, benefícios, impostos, conformidade e até opções de ações para a tua equipa em Eslovénia, tudo em uma única plataforma fácil de usar.
- Visão geral
Regimes de licenças na Eslovénia
Os trabalhadores têm direito a gozar de pelo menos 4 semanas de férias remuneradas, ou a um direito proporcional se o trabalhador estiver ao serviço do empregador por menos de 1 ano.
Existem 13 feriados em que os trabalhadores podem faltar ao trabalho. Se for necessário trabalhar num feriado, os trabalhadores têm direito a um adicional sobre o seu salário normal, geralmente acordado coletivamente.
Os trabalhadores têm direito a gozar de 30 dias de baixa médica remunerada por cada episódio de doença. Este direito está limitado a 120 dias de baixa médica remunerada, pagos a 80 % da retribuição normal em caso de doença ou lesão não relacionada com a atividade profissional, ou a 100 % se a doença ou lesão for relacionada com o trabalho. Após 120 dias de baixa médica remunerada, os empregadores são obrigados a continuar a prestar prestações por doença, que são reembolsáveis pelo fundo de seguro de saúde.
As trabalhadoras têm direito a gozar de 105 dias de baixa médica totalmente remunerada, com início 28 dias antes do parto.
Os pais têm direito a 30 dias de licença de paternidade integralmente remunerada, que podem ser fracionados e gozados a tempo parcial ou a tempo inteiro, ou até a criança completar 6 anos. Após a licença de maternidade, os pais têm direito a 130 dias de licença parental paga cada um, com retribuição integral, limitada a 2,5x o salário médio mensal na Eslovénia (ou seja, 3 664,31 €). Os pais podem transferir a totalidade dos 130 dias para a sua parceira, e as mães podem transferir até 100 dias para o seu parceiro.
Os trabalhadores que estejam a estudar ou a frequentar formação, relacionada ou não com a sua profissão atual, têm direito a gozar de licença remunerada quando realizam exames pela primeira vez.
- Licença pessoal: Os trabalhadores têm direito a gozar de 7 dias de licença remunerada por ano para qualquer motivo, desde casamento, luto, lesão grave ou acidente, até acompanhar uma criança do 1.º ano no seu primeiro dia de aulas; - Adoção: Os pais adotivos de crianças que ainda não frequentam o 1.º ano têm direito aos benefícios integrais da licença parental, embora este direito seja reduzido para apenas 30 dias se a criança adotada já tiver completado o 1.º ano; - Dever cívico: Os empregadores são obrigados a conceder ausência não remunerada para os trabalhadores votarem, desempenharem serviço de júri ou cumprirem outras obrigações cívicas; - Doação de sangue: Os trabalhadores podem pedir licença remunerada para doar sangue, e os empregadores podem pedir reembolso ao Instituto de Seguro de Saúde.