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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho nas Filipinas
Os trabalhadores podem ser sujeitos a cessação do contrato de trabalho por justa causa ou por causas autorizadas. De acordo com a lei, a justa causa inclui falta grave, desobediência intencional, negligência grosseira e habitual no desempenho das funções, fraude, violação voluntária da confiança, prática de crime e outras causas análogas. O empregador deve notificar os trabalhadores por escrito da intenção de cessar o contrato. Os trabalhadores têm depois a oportunidade de recorrer da decisão numa audiência. O empregador proferirá em seguida a decisão final sobre a cessação do contrato de trabalho.
As pessoas grávidas ou em licença de maternidade não podem ser sujeitas a cessação do contrato de trabalho.
Os empregadores devem conceder um aviso prévio de um mês na maioria das causas autorizadas.
Não é exigida compensação por cessação de contrato no caso de cessação por justa causa. Para causas autorizadas, a compensação corresponde a um mês de salário ou a meio mês de salário por cada ano de serviço, consoante o que for maior.
Nas Filipinas, são permitidos períodos de experiência de até seis meses.