Gerencie facilmente o emprego na Finlândia
Facilite a gestão de contratações em Finlândia. Deixe que cuidemos do processamento salarial, benefícios, impostos, conformidade e até opções de ações para a tua equipa em Finlândia, tudo em uma única plataforma fácil de usar.
- Visão geral
Regimes de licenças na Finlândia
Os trabalhadores têm direito a entre 24 e 30 dias de férias remuneradas, consoante fatores como acordos prévios e cláusulas constantes do contrato de trabalho.
Os acordos coletivos na Finlândia costumam prever um bónus de férias equivalente a 50 % da retribuição das férias anuais. O empregador paga este bónus antes ou depois das férias anuais, dependendo do acordo em causa. Nota que os trabalhadores da Remote que se enquadrem recebem um Bónus de Férias com base no acordo coletivo aplicável. O bónus de férias é pago em março de cada ano, com base no número de dias de férias acumulados durante o ano anterior.
A legislação laboral finlandesa prevê que os trabalhadores possam gozar de 11 feriados públicos remunerados e têm direito a pagamento em dobro se forem obrigados a trabalhar num feriado. Disposições relativas a feriados não abrangidos pela lei podem ser definidas por acordo coletivo, aplicável a ambas as partes.
Os trabalhadores têm direito a 9 dias úteis de baixa médica por ano, compensados à taxa de 100 % do salário — desde que o trabalhador tenha estado ao serviço pelo menos um mês completo. Trabalhadores que tenham estado ao serviço menos de um mês recebem 50 % do salário durante qualquer baixa. Após os primeiros 10 dias de doença, é possível solicitar até 300 dias de baixa médica.
As trabalhadoras grávidas têm direito a 105 dias úteis de licença de maternidade sem vencimento, a começar entre 30 e 50 dias antes do parto. As mães podem requerer a prestação na Kela (Instituto Finlandês de Segurança Social). Se o empregador optar por continuar a pagar total ou parcialmente o salário durante a licença, a Kela paga a prestação ao empregador.
Os pais podem gozar até 54 dias úteis de licença de paternidade sem vencimento, a começar quando inicia a licença de maternidade da mãe, podendo ser gozados de uma só vez ou em períodos fracionados, sem ultrapassar o segundo aniversário do recém‑nascido. Os pais podem requerer a prestação na Kela. Se o empregador optar por continuar a pagar total ou parcialmente o salário durante a licença, a Kela paga a prestação ao empregador.
Trabalhadores que tenham estado ao serviço do mesmo empregador por até um ano têm direito a dois anos de licença sem vencimento, a distribuir ao longo de cinco anos e fracionável conforme necessário. Trabalhadores com, no mínimo, três meses de serviço, mas menos de um ano, podem gozar até 5 dias para fins de formação/estudo.
Licença por hospitalização: Os pais têm direito a 4 dias de licença se algum dos seus filhos adoecer; a compensação pela licença por hospitalização é determinada por convenção coletiva.