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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em França
Os empregadores em França têm, em geral, as seguintes formas de cessação do contrato de trabalho:
- Cessação do contrato de trabalho por acordo mútuo (“rupture conventionnelle”).
- Demissão do trabalhador com aviso prévio por escrito e período de aviso prévio conforme o contrato de trabalho.
- Despedimento do trabalhador.
O período de aviso prévio para cessação do contrato de trabalho depende da duração do contrato nos contratos a termo certo e da classificação do trabalhador nos contratos sem termo. Em geral, é de 3 meses para quadros.
A duração do período de experiência depende da duração do contrato e da função. A duração máxima é de 4 meses, renovável uma vez, perfazendo um total de 8 meses. Os períodos de experiência aplicam-se também a trabalhadores a tempo parcial e podem ser regulados por acordos coletivos de trabalho.