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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em Hong Kong
Um trabalhador pode ser sujeito a cessação do contrato de trabalho por má conduta, negligência, desobediência a regulamentos razoáveis e, de forma geral, violação das obrigações do contrato de trabalho.
Um trabalhador não pode ser sujeito a cessação do contrato por gravidez, gozo de licença de maternidade, acidente ocorrido no trabalho, filiação a um sindicato, utilização de baixa médica ou ausências para cumprir responsabilidades civis, como júri, entre outros.
O contrato de trabalho especifica o período de aviso prévio que o empregador deve conceder antes de cessar o contrato a um trabalhador e deve ser, pelo menos, sete dias.
Se não houver um período de aviso prévio especificado no contrato de trabalho, o empregador deve informar o trabalhador pelo menos 30 dias antes da cessação do contrato.
Período de aviso prévio exigido durante o período de experiência
- no primeiro mês, não é exigido qualquer período de aviso prévio
- após o primeiro mês, quando o contrato prevê um prazo de aviso prévio, o período é conforme acordado
- após o primeiro mês, quando o contrato não prevê um prazo, o período de aviso prévio não deve ser inferior a sete dias
Período de aviso prévio para contrato contínuo / após o período de experiência
- quando o contrato prevê um prazo, o período de aviso prévio é conforme acordado, não inferior a sete dias
- quando o contrato não prevê um prazo, o período de aviso prévio não deve ser inferior a um mês
De acordo com o Employment Ordinance de Hong Kong, o trabalhador que sai tem direito a uma compensação por cessação de contrato igual a 2/3 do último mês completo de salário ou a 22 500 HK$ multiplicados pelo número de anos de serviço prestados ao empregador.
O cálculo para um trabalhador pago mensalmente:
- (o salário do mês completo anterior * 2/3) * anos de serviço computáveis
- a quantia não deve exceder 2/3 de 22 500 HK$ (ou seja, 15 000 HK$)
Os períodos de experiência em Hong Kong duram entre um e três meses e devem estar claramente definidos no contrato de trabalho.