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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Indonésia
A legislação laboral indonésia é particular porque coloca sobre os empregadores a obrigação de fazer um esforço adicional para evitar a cessação do contrato de trabalho, negociando melhores condições, oferecendo formação e acompanhamento.
Para além disso, os contratos de trabalho podem ser cessados se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude, faltas disciplinares relacionadas com o trabalho, doença prolongada ao longo de 12 meses, ou contingências empresariais como redundância ou insolvência.
Não existe um período de aviso prévio estipulado, mas espera‑se geralmente que os empregadores forneçam um aviso prévio de 30 dias antes de cessarem o contrato de trabalho.
Os trabalhadores têm direito a uma compensação por cessação de contrato proporcional à sua antiguidade junto do empregador, conforme definido abaixo:
- 1 mês de salário: até 1 ano de emprego;
- 2 meses de salário: mais de 1 ano, mas menos de 2 anos de emprego;
- 3 meses de salário: mais de 2 anos, mas menos de 3 anos de emprego;
- 4 meses de salário: mais de 3 anos, mas menos de 4 anos de emprego;
- 5 meses de salário: mais de 4 anos, mas menos de 5 anos de emprego;
- 6 meses de salário: mais de 5 anos, mas menos de 6 anos de emprego;
- 7 meses de salário: mais de 6 anos, mas menos de 7 anos de emprego;
- 8 meses de salário: mais de 7 anos, mas menos de 8 anos de emprego;
- 9 meses de salário: 8 anos ou mais de emprego.
Os períodos de experiência só podem ser fixados para trabalhadores com contratos por tempo indeterminado e não podem exceder três meses.