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- Visão geral
Regimes de licenças na Indonésia
Os trabalhadores que tenham trabalhado para um empregador durante pelo menos 12 meses consecutivos têm direito a gozar de 12 dias de férias anuais pagas. Os empregadores são obrigados a respeitar quaisquer disposições relativas aos regimes de licenças previstas no contrato do trabalhador ou negociadas ao abrigo de um acordo coletivo de trabalho.
Os trabalhadores têm direito a gozar de 15 feriados por ano e devem ser remunerados caso sejam obrigados a trabalhar num feriado. Os trabalhadores que forem chamados a trabalhar num feriado terão a sua compensação estruturada da seguinte forma: - 1.ª–7.ª hora: 200 % da remuneração horária; - 8.ª hora: 300 % da remuneração horária; - 9.ª e 10.ª hora: 400 % da remuneração horária.
As leis laborais indonésias prevêem, na prática, baixa médica ilimitada que se prolonga até o trabalhador recuperar totalmente ou até ao termo do contrato de trabalho. Durante o período de doença, o trabalhador tem direito a 100 % da sua remuneração nos primeiros quatro meses, 50 % nos quatro meses seguintes e 25 % da sua remuneração normal até à recuperação.
As trabalhadoras têm direito a gozar de três meses de licença de maternidade remunerada, com início seis semanas antes do parto.
Os pais podem gozar de dois dias pagos após o parto da parceira.
- Licença por luto: os trabalhadores têm direito a dois dias de licença paga por falecimento de um familiar em 1.º ou 2.º grau, ou a um dia no caso de falecimento de um membro do agregado familiar; - Observância religiosa: os pais podem pedir dois dias de licença paga para que os filhos sejam circuncidados ou batizados; - Licença por casamento: os trabalhadores podem gozar de três dias de licença para tratar dos ritos matrimoniais, ou dois dias se for o filho do trabalhador a casar; - Adoção: os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais biológicos, ou seja, três meses de licença remunerada para as trabalhadoras e dois dias de licença paga para o pai.