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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Jamaica
Os trabalhadores jamaicanos podem ver o seu contrato de trabalho cessado a qualquer momento, por motivos empresariais ou por conduta do trabalhador; devem ser notificados com antecedência e receber um aviso prévio por escrito antes da cessação.
Os trabalhadores jamaicanos têm direito a um período de aviso prévio antes de poderem ser despedidos, dependendo da sua antiguidade na entidade empregadora:
- até 5 anos de emprego: aviso prévio de 2 semanas;
- 5-10 anos de emprego: aviso prévio de 4 semanas;
- 10-15 anos de emprego: aviso prévio de 6 semanas;
- 20 ou mais anos de emprego: aviso prévio de 12 semanas.
Os trabalhadores só têm direito a compensação por cessação do contrato se forem despedidos por redundância. Nesses casos, a compensação é calculada em 2 semanas de retribuição por cada ano nos primeiros 10 anos de serviço, e 3 semanas de retribuição por cada ano subsequente.
Não existe um período de experiência obrigatório, embora os acordos coletivos geralmente o limitem a 3-6 meses.