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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Japão
No Japão, a cessação de contratos de trabalho pode ser exigente, e os trabalhadores podem contestar, aceitando apenas ser dispensados mediante uma compensação por cessação de contrato equivalente a um mês de salário por cada ano trabalhado.
Os empregadores são obrigados a conceder 30 dias de aviso prévio ou a indemnizar o trabalhador em substituição do cumprimento do aviso prévio obrigatório.
A legislação laboral japonesa não exige que os empregadores ofereçam compensações por cessação de contrato.
Os períodos de experiência duram entre 1 e 12 meses.