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- Visão geral
Regimes de licenças no Kosovo
Os trabalhadores têm direito a quatro semanas de férias remuneradas por ano. Por cada cinco anos de serviço com o mesmo empregador, podem gozar de mais um dia de férias remuneradas.
O Kosovo tem 11 feriados oficiais por ano. Os trabalhadores têm direito a dias pagos por todos estes feriados; os trabalhadores obrigados a trabalhar recebem 1,5 vezes o seu salário habitual.
Os trabalhadores têm direito a 20 dias de baixa médica remunerada por ano. Se um trabalhador faltar três dias consecutivos, o empregador pode exigir um atestado médico. Se a lesão ou doença resultar do trabalho, o trabalhador tem direito a 70 % do seu salário habitual.
Os trabalhadores grávidos têm direito a 12 meses de licença de maternidade. A licença de maternidade pode começar 45 dias antes da data prevista de parto mediante apresentação de um atestado médico. Não é obrigatório iniciá‑la antes do parto. O empregador paga 70 % do salário da mãe durante os primeiros seis meses; os três meses seguintes são pagos pelo governo a 50 % da remuneração média em Kosovo. Os últimos três meses são sem vencimento. Se a criança necessitar de cuidados especiais, o trabalhador pode passar a trabalhar em regime de tempo parcial após o fim da licença de maternidade para cuidar da criança até completar dois anos.
Os trabalhadores têm direito a três dias de licença de paternidade remunerada após o nascimento (ou adoção) do filho. Têm também direito a mais duas semanas de licença de paternidade sem vencimento, que podem ser gozadas a qualquer momento antes do terceiro aniversário da criança.