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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Líbano
Os empregadores podem proceder à cessação do contrato de trabalho sem aviso prévio em caso de força maior (circunstâncias desfavoráveis fora do controlo do empregador) ou por falta grave, como furto, fraude, indisciplina ou condenação por crime.
Os períodos de aviso prévio são determinados pela antiguidade do trabalhador, como indicado abaixo:
- menos de 3 anos: 1 mês;
- de 6 anos a 12 anos de emprego: 3 meses;
- mais de 12 anos: 4 meses.
O empregador é obrigado a pagar os vencimentos em vez do aviso prévio se o trabalhador não for notificado conforme exigido.
As compensações por cessação variam entre 2 meses e 12 meses de remuneração, dependendo da natureza do trabalho do trabalhador, da idade, da antiguidade e do grau de falta que motivou a cessação.
3 meses, durante os quais os trabalhadores não estão abrangidos pelas disposições relativas a prestações por doença, etc.