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- Visão geral
Regimes de licenças no Líbano
Os trabalhadores libaneses têm direito a férias remuneradas nos seguintes termos: - De 1 a 5 anos de serviço: 15 dias úteis - De 5 a 10 anos de serviço: 17 dias úteis - De 10 a 15 anos de serviço: 19 dias úteis - Mais de 15 anos de serviço: 21 dias úteis
O Líbano observa feriados oficiais com base em celebrações nacionais, religiosas e culturais. O número de feriados pode variar ligeiramente de ano para ano devido ao calendário lunar de alguns feriados religiosos.
O Decreto n.º 11802 (que regula a segurança e saúde no trabalho) protege os trabalhadores que adquirem doença devido às suas condições de trabalho. Fora desses casos, a baixa médica depende da antiguidade, conforme indicado abaixo: - De 3 meses a 2 anos de emprego: 15 dias com retribuição total e 15 dias com retribuição a 50 % - Mais de 2 a 4 anos de emprego: 1 mês com retribuição total e 1 mês com retribuição a 50 % - Mais de 4 a 6 anos de emprego: 1,5 meses com retribuição total e 1,5 meses com retribuição a 50 % - Mais de 6 a 10 anos de emprego: 2 meses com retribuição total e 2 meses com retribuição a 50 % - Mais de 10 anos de emprego: 2,5 meses com retribuição total e 2,5 meses com retribuição a 50 %
As trabalhadoras têm direito a 10 semanas de licença de maternidade com proteção do posto de trabalho (com retribuição equivalente ao seu salário normal), a iniciar-se antes ou depois do parto.
Os pais têm direito a 3 dias de licença de paternidade remunerada.
Os trabalhadores têm direito a 2 dias de licença por luto remunerada em caso de morte de um familiar próximo.
Os trabalhadores têm direito a 1 semana de licença por casamento remunerada, que só pode ser gozada uma vez durante o contrato de trabalho com a entidade empregadora.