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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho no Luxemburgo
A cessação do contrato de trabalho pode ocorrer se existir justa causa razoável, como desonestidade, negligência, fraude ou quaisquer outros ilícitos relacionados com o trabalho. Para além disso, tens de dar aviso prévio com antecedência — desde que ambas as partes concordem.
O período de aviso prévio exigido no Luxemburgo depende também da duração do contrato de trabalho:
- Menos de 5 anos de emprego: 2 meses de aviso prévio
- 5–10 anos de emprego: 4 meses de aviso prévio
- 10 + anos de emprego: 6 meses de aviso prévio
Se não for dado o aviso prévio apropriado, os trabalhadores têm direito a receber uma compensação por cessação de contrato equivalente a 1 mês de salário multiplicado pelo número de anos em que o trabalhador permaneceu com o empregador, até 25 anos.
- Menos de 5 anos: sem compensação por cessação de contrato
- 5–10 anos: 4 meses de compensação por cessação de contrato ou o período de aviso prévio pode ser prolongado em 5 meses para empregadores com menos de 20 trabalhadores
- 10–15 anos: 2 meses de compensação por cessação de contrato ou o período de aviso prévio pode ser prolongado em 8 meses para empregadores com menos de 20 trabalhadores
- 15–20 anos: 3 meses de compensação por cessação de contrato ou o período de aviso prévio pode ser prolongado em 9 meses para empregadores com menos de 20 trabalhadores
- 20–25 anos: 6 meses de compensação por cessação de contrato ou o período de aviso prévio pode ser prolongado em 12 meses para empregadores com menos de 20 trabalhadores
- 25–30 anos: 9 meses de compensação por cessação de contrato ou o período de aviso prévio pode ser prolongado em 15 meses
- 30 + anos: 12 meses de compensação por cessação de contrato ou o período de aviso prévio pode ser prolongado em 18 meses