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- Visão geral
Regimes de licenças no Luxemburgo
Trabalhadores têm direito a gozar de 2,167 dias de folga por cada mês trabalhado, perfazendo um mínimo de 26 dias de férias remuneradas por ano.
Os trabalhadores luxemburgueses têm direito a gozar os 11 feriados nacionais. Se forem obrigados a trabalhar num feriado, podem ter direito a um acréscimo de até 300 % do salário normal e a tempo de descanso compensatório.
Trabalhadores doentes têm direito ao pagamento integral do salário pelo empregador durante 77 dias (ou até ao final do mês seguinte ao 77.º dia de doença). Após esse período, o trabalhador passa a receber prestações de doença da Caisse Nationale de Santé equivalentes a 100 % do salário normal, sem exceder 500 % do salário mínimo, isto é, aproximadamente limitadas a 12 000 € por mês.
As trabalhadoras têm direito a um total de 20 semanas de licença de maternidade, a começar oito semanas antes do parto e a prolongar‑se até 12 semanas após o parto, remuneradas à taxa equivalente ao salário normal e limitadas a cinco vezes o salário mínimo, isto é, aproximadamente 12 000 € por mês. Para além das prestações legais de maternidade, as grávidas e as recém‑paridas têm direito à isenção de trabalhos perigosos, à proteção contra despedimento por motivo de maternidade e à dispensa de qualquer obrigação de prestar horas extraordinárias ou trabalho em turno nocturno.
Os pais têm direito a 10 dias de licença de paternidade paga, pagos pelo empregador. Os trabalhadores têm direito a licença parental de quatro a seis meses após cada novo nascimento na família, podendo gozar‑se até que a criança complete seis anos, ou 12 anos no caso de adoção. Este direito à licença parental pode ser dividido em: - oito a 12 meses, durante os quais o horário de trabalho dos progenitores é reduzido pela metade; - 20 meses, durante os quais o horário de trabalho do trabalhador é reduzido em 20 %; - quatro períodos de um mês repartidos ao longo de 20 meses.
Os trabalhadores podem gozar de 80 dias de licença para desenvolvimento de carreira ao longo da sua carreira profissional, remunerados à taxa integral. Este direito pode ser fracionado durante o período de serviço do trabalhador, mas deve ser exercido conforme indicado abaixo: - máximo de 20 dias ao longo de dois anos; - mínimo de 1 dia de cada vez.
- Licença por falecimento: os trabalhadores têm direito a três dias de licença paga por falecimento de um familiar em primeiro grau, parceiro ou cônjuge, e a cinco dias no caso de falecimento de um filho menor; - Hospitalização: os pais têm direito a dispensa para cuidar de filhos doentes: 12 dias para crianças entre os 0 e os 4 anos; 18 dias para crianças entre os 4 e os 13 anos; e 5 dias para jovens entre os 13 e os 18 anos; - Adoção: os pais adotivos de crianças menores de 16 anos têm direito a uma licença equivalente à dos pais biológicos; - Casamento: os trabalhadores têm direito a 3 dias de ausência para tratar de assuntos relacionados com o casamento (e 1 dia no caso de cerimónia de união civil).