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- Visão geral
Regimes de licenças na Malásia
Os trabalhadores têm direito a gozar de férias remuneradas em proporção à sua antiguidade na entidade empregadora. - Até 2 anos de emprego: 8 dias por ano - 2–5 anos: 12 dias por ano - Mais de 5 anos: 16 dias por ano
No total existem 11 dias de feriados públicos pagos na Malásia. Os empregadores podem decidir quais seis dos 11 podem ser considerados (estes podem incluir feriados estaduais); contudo, há alguns feriados especiais que o Ministro pode declarar ocasionalmente e que devem ser respeitados pelos empregadores. Cinco dos 11 feriados públicos concedidos aos trabalhadores devem ser: - Dia Nacional (National Day) — 31 de agosto; - Aniversário do Yang di-Pertuan Agong (Birthday of the Yang di-Pertuan Agong) — 5 de junho; - Aniversário do governante ou do Yang di-Pertua Negeri do estado onde o trabalhador presta serviço principalmente, ou o Dia do Território Federal se o trabalhador presta serviço principalmente no Território Federal (isto varia entre estados); - Dia do Trabalhador (Workers’ Day) — 1 de maio; - Dia da Malásia (Malaysia Day) — 16 de setembro.
Os trabalhadores acumulam direito a baixa médica de acordo com a sua antiguidade na entidade empregadora, e a baixa médica remunerada pode chegar até 22 dias por ano. - Até 2 anos de emprego: 14 dias por ano - 2–5 anos: 18 dias por ano - Mais de 5 anos: 22 dias por ano. Os trabalhadores têm direito a um máximo de 60 dias de baixa médica remunerada em caso de hospitalização, incluídos os dias de baixa mencionados acima.
As trabalhadoras têm direito a 98 dias consecutivos de licença de maternidade remunerada.
7 dias consecutivos remunerados para um trabalhador do sexo masculino casado, à sua taxa normal de remuneração.
Têm direito a 1–3 dias úteis consecutivos de dispensa por falecimento no caso de morte de um familiar direto.
Os pais adotivos têm direito a gozar de 15 dias de licença, a contar do dia em que a criança é entregue à sua guarda legal.