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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em Malta
A cessação do contrato de trabalho de um trabalhador pode ocorrer por justa causa (negligência, desonestidade, desobediência flagrante, etc.) ou quando o trabalhador atinge a idade de reforma.
A legislação laboral maltesa exige que os trabalhadores sejam informados com antecedência antes da cessação do contrato de trabalho, para que possam tomar as medidas adequadas para a transição.
Durante o período de experiência, um trabalhador pode ser despedido com aviso prévio de 1 semana se tiver cumprido pelo menos 1 mês de trabalho. Os períodos de aviso prévio seguem a escala progressiva a partir daqui:
- 1 mês a 6 meses: 1 semana;
- 6 meses a 2 anos: 2 semanas;
- 2 anos a 4 anos: 4 semanas;
- 4 anos a 7 anos: 8 semanas;
- mais de 7 anos: 8 semanas, mais 1 semana por cada ano adicional.
A legislação laboral maltesa não prevê compensação por cessação de contrato.
O período de experiência pode durar entre 1 semana e 12 meses, desde que seja acordado antecipadamente por ambas as partes.