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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Nicarágua
Qualquer decisão de despedir um trabalhador deve ser aprovada pelas autoridades de inspeção laboral da Nicarágua, e o trabalhador em questão deve receber as férias acumuladas e os subsídios anuais.
Os trabalhadores devem ser notificados com 15 dias de antecedência antes da cessação do contrato de trabalho.
Os trabalhadores despedidos sem justa causa têm direito a uma compensação por cessação de contrato calculada como 1 mês de salário por cada um dos primeiros 3 anos, mais 20 dias de salário por cada ano seguinte.
Ao abrigo da lei nicaraguense, a compensação por cessação de contrato está limitada a 5 meses de salário.
A lei nicaraguense limita o período de experiência a 30 dias e qualquer das partes pode terminar o contrato de trabalho sem aviso prévio.