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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Polónia
Na Polónia, é prática comum que os empregadores forneçam uma justificação por escrito para a cessação do contrato de trabalho. Deve ser concedido um aviso prévio para garantir que ambas as partes tenham tempo para identificar e contratar um substituto.
Os motivos para a cessação do contrato de trabalho podem incluir a violação do contrato de trabalho ou o desempenho inadequado do trabalhador.
Na Polónia, os trabalhadores com contrato (a termo certo ou sem termo) têm direito a um aviso prévio, cuja duração depende do número de anos de serviço. O aviso prévio é normalmente de 3 meses para trabalhadores que tenham trabalhado na empresa por mais de 3 anos. O aviso prévio é de 1 mês para trabalhadores com entre 6 meses e 3 anos de serviço. Para períodos inferiores, o aviso prévio costuma ser de 1 semana.
Os empregadores na Polónia devem conceder aviso prévio mesmo durante o período de experiência. Esse aviso prévio deve ser entre 3 dias e 2 semanas, dependendo dos termos do contrato.
A compensação por cessação de contrato na Polónia deve constar sempre do contrato de trabalho. Normalmente, a compensação aplica-se quando o empregador dá início à cessação. No caso de trabalhadores com mais de 8 anos de serviço na empresa, a compensação equivale a 3 meses de salário. Para trabalhadores com entre 2 anos e 8 anos, a compensação é de 2 meses de remuneração. Para trabalhadores com menos de 2 anos, a compensação corresponde a 1 mês de salário.
O período máximo de experiência na Polónia é de 3 meses. As empresas polacas podem iniciar a relação de trabalho com contratos de experiência, que normalmente terminam após 3 meses. No final desse contrato, o empregador pode terminar a relação ou oferecer ao trabalhador um novo contrato a termo certo ou sem termo.