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- Visão geral
Regimes de licenças na Polónia
Os trabalhadores na Polónia têm direito a gozar de 20 dias de férias remuneradas por ano durante os primeiros 10 anos de trabalho. Após 10 anos, esse montante aumenta para 26 dias. A Polónia contabiliza a escolaridade para o tempo total de emprego. Para além destas férias, todos os trabalhadores na Polónia têm direito a gozar de 13 feriados remunerados.
A Polónia oferece até 52 semanas de licença de maternidade para mães recentes, divididas em três partes. Num total de 52 semanas de licença, a primeira parte dura até 20 semanas e começa seis semanas antes da data prevista para o parto. As mães não podem regressar ao trabalho até terem decorrido pelo menos 14 semanas desde o parto. Após as primeiras 20 semanas, a trabalhadora pode pedir mais 6 semanas de licença, que o empregador é obrigado a conceder. Para além das primeiras 26 semanas, a trabalhadora pode pedir mais 26 semanas como licença parental, que pode ser gozada por qualquer um dos pais. No caso de morte de um recém‑nascido, as mães têm direito a pelo menos 8 semanas de licença, ou pelo menos 7 dias se a criança tiver mais de 8 semanas à data do óbito. As mães podem optar por receber 80 % ou 100 % da sua remuneração média dos últimos 12 meses, sem limite, durante as primeiras 20 semanas. As mães que optem por 80 % continuam a receber 80 % durante a licença parental que se segue. As mães que recebam 100 % recebem 100 % da remuneração média nas primeiras 6 semanas de licença parental, e depois 60 % para qualquer período parental remanescente. O pagamento desta licença provém de programas sociais, não do empregador. As mães que têm vários filhos de uma mesma gravidez (gémeos, trigémeos, etc.) recebem licença adicional consoante o número de recém‑nascidos.
Na Polónia, os pais podem gozar 2 semanas de licença remunerada com 100 % da remuneração. Não existe limite para os pagamentos da licença de paternidade. A lei polaca não reconhece relações entre pessoas do mesmo sexo e não permite a adoção por casais do mesmo sexo.
Para além da licença básica de maternidade e paternidade, os pais podem partilhar até 32 semanas de licença parental. Os pais devem apresentar um pedido escrito para utilizar esta licença adicional no prazo de 3 semanas após o nascimento da(s) criança(s). O pagamento da licença parental depende da remuneração escolhida durante a licença de maternidade, conforme descrito na secção anterior.
Os trabalhadores com menos de 50 anos recebem compensação durante até 33 dias por ano civil. Este montante é pago pelo empregador. Se a baixa tiver de prolongar‑se além dos 33 dias, a compensação pelos dias adicionais é paga pelo Instituto de Segurança Social (ZUS). Os trabalhadores com 50 anos ou mais recebem compensação durante até 14 dias por ano civil; se a baixa se prolongar para além destes 14 dias, a compensação é igualmente paga pelo ZUS. A baixa médica é paga a 80 % da base de cálculo do subsídio, ou a 100 % da base de cálculo se a doença ocorrer durante a gravidez ou for causada por um acidente de trabalho ou durante a deslocação de/para o trabalho. No caso de doença ou lesão contraída no trabalho, a compensação é assegurada pelo ZUS.
- Licença por assistência a menores: O trabalhador pode gozar 2 dias ou 16 horas de trabalho para cuidar de uma criança com 14 anos ou menos; - Licença por casamento: O trabalhador tem direito a 2 dias de licença pelo seu próprio casamento, ou a 1 dia para assistir ao casamento de um filho; - Licença por nascimento de neto: O trabalhador tem direito a 2 dias de licença pelo nascimento de um neto; - Licença por luto: O trabalhador tem direito a 2 dias de licença após a morte do cônjuge, de um filho ou de um progenitor; tem direito a 1 dia de licença pela morte de um irmão, de uma irmã ou de um cunhado.